AVISOS E COMUNICADOS SISPASS Nº 002/2018
CARÁTER: PÚBLICO
EMENTA: FUNCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DE ANILHAS A
OUTRA FÊMEA DO PLANTEL E DA MESMA ESPÉCIE, EM CASOS DE
FURTO, FUGA, ROUBO OU ÓBITO.
Senhores Usuários,
Informamos aos usuários do SisPass que no intuito de melhorar e facilitar
a utilização desse sistema, o IBAMA implementou nova funcionalidade
que permite a vinculação de anilhas pelo próprio criador do estoque de
uma fêmea – com declaração de furto, fuga ou óbito – a outra da mesma
espécie que obtenha a capacidade reprodutiva para o período.
No entanto, a contagem do período, para efeito de aplicação do art. 34,
§7º, IN nº 10/2011 – IBAMA, deve ser realizada a partir do período da
aquisição dos anéis, podendo-se renová-los por um período apenas, ou
seja, para o próximo período em relação ao da aquisição dos anéis.
Isso signifca dizer que anilhas recebidas no período 1/08/2016 a
31/07/2017 (confrmação de recebido via sistema) só podem ser
renovadas para o período 1/08/2017 a 31/07/2018 ainda em vigor, razão
pela qual recomendamos aos criadores de todo país que efetuem a
renovação via SisPass até 31/07/2018 do ano corrente, sob pena de
perderem as anilhas recebidas neste período e inviabilizá-las no sistema.
Destaque-se, que as anilhas relativas ao período anterior ao de
1/08/2016 a 31/07/2017, com confrmação de recebimento no sistema,
não podem ser renovadas, devendo serem entregues ao órgão ambiental
e excluídas do sistema. Situações específicas que fujam à regra
deverão ser analisadas caso a caso.
Atenciosamente,
Brasília, 4 de junho de 2018.
Coordenação de Monitoramento do Uso da
Fauna e Recursos e Pesqueiros – COFAP
DBFLO / IBAMA SEDE
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