Buscando a adequação do SisPass às determinações legais da IN/IBAMA nº 10/2011,
informamos que desde o dia 07/06/2017 só é possível realizar uma
revalidação/renovação das anilhas que estão em estoque do criador e não foram
utilizadas dentro do período anual de licença.
Assim, quando houver anilhas não utilizadas no fim do período de licença anual em que
foi realizada a aquisição, será possível realizar a sua revalidação para o próximo período.
Porém, finalizado o período em que as anilhas estão renovadas, não será permitida uma
nova revalidação.
Logo, as anilhas que não forem utilizadas em dois períodos consecutivos ficarão
bloqueadas no sistema, e obrigatoriamente deverão ser devolvidas ao órgão
ambiental estadual ou IBAMA.
Esclarecemos que a adequação do SisPass foi necessária para cumprimento do disposto
no art. 34, § 7º da IN nº 10/2011, que obriga a entrega de anéis no caso de não serem
utilizados dentro do período anual de licença ou de revalidação para o próximo período.
De acordo com o § 6º do art. 34, as anilhas deverão ser entregues sem que seja gerado
direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas.
Fonte: Site Sispass/ibama
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